Senado aprova limite para multa em caso de cancelamento de passagens aéreas. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou ontem uma proposta (substitutivo ao PLS 757/2011) que limita a 5% ou 10% a multa a ser cobrada pelas empresas aéreas no caso de pedido de cancelamento de passagens por passageiros.
Com a aprovação, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados, onde também terá de ser aprovado. De acordo com o projeto, caso o passageiro desista da viagem por qualquer motivo, a empresa poderá cobrar taxa de serviço, mas limitada a percentual de 5% ou 10% da tarifa paga. O restante do valor pago deverá ser devolvido ao passageiro.
A taxa de 5% deverá valer para os pedidos feitos, no mínimo, com cinco dias de antecedência da data da viagem. Nos demais casos, a taxação será de 10% do valor pago, inclusive de passagens promocionais. A nova lei só não abrangeria os casos em que o passageiro perde o voo (no show).A regra, a ser incluída no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), foi sugerida por uma de três emendas apresentadas pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) ao projeto original do ex-senador Pedro Taques. As alterações foram encaminhadas no turno suplementar de votação da proposta e acolhidas pelo relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC).
Na prática, o novo projeto coloca fim às passagens não reembolsáveis ou com altas multas, que são praticamente as passagens promocionais. Resta saber qual será o impacto no valor das tarifas caso o projeto de lei seja aprovado.
E você? É a favor de um limite imposto pelo Governo para proteger os passageiros ou acredita que esta intervenção pode trazer aumento de preços e menos passagens promocionais? Deixe sua opinião nos comentários e participe! Com informações da Agência Senado.